O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma opção bastante rápida e simples para casais que desejam dissolver o matrimônio (ou sua união estável) sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento é realizado em cartório, com a assistência de um advogado, e oferece diversos benefícios para as partes envolvidas.
Requisitos
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, alguns requisitos básicos devem ser atendidos:
Consenso do casal: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a dissolução do matrimônio e com os termos do acordo de divórcio. Assim, devem estar de acordo, ainda, sobre como dividir os bens e, se for o caso, sobre o pagamento de pensão alimentícia.
Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes sob sua guarda. Havendo essa condição, o divórcio obrigatoriamente deverá ocorrer pela via Judicial, de forma que o Ministério Público acompanhe a ação.
Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida no momento do divórcio. Essa condição é impeditiva para o divórcio via cartório.
Assistência de um advogado: Um advogado deve ser contratado para orientar o casal e redigir a escritura pública de divórcio. Este profissional irá orientar o casal sobre as consequências da dissolução do matrimônio (ou da união estável), prestando toda assistência jurídica aos envolvidos. O casal pode ser representado por um único advogado ou cada um pode constituir seu próprio advogado de confiança.
Documentos Necessários
Para dar início ao processo de divórcio extrajudicial, os seguintes documentos devem ser apresentados em cartório:
– Certidão de casamento atualizada;
– Documentos de identidade e CPF dos cônjuges;
– Pacto antenupcial, se houver;
– Comprovante de residência dos cônjuges;
– Acordo escrito sobre a divisão de bens e pensão alimentícia, se for o caso.
Etapas
Uma vez verificados esses requisitos, o procedimento pode ser iniciado. Os passos mais comuns são:
Elaboração de Escritura Pública: Os cônjuges devem comparecer a um tabelionato de notas, juntamente com seu(s) advogado(s), para lavrar uma escritura pública de divórcio.
Registro e Averbação no Registro Civil: Uma vez elaborada a escritura pública, esta deverá ser registrada e averbada no Cartório de Registo Civil onde o casamento dos cônjuges ocorreu, finalizando o procedimento e dando fim oficial ao casamento/união estável. Esta cartório, assim emitirá uma Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio – comprovando a dissolução da união do casal.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial oferece diversos benefícios em comparação ao processo judicial, tais como:
Rapidez: O processo é bastante rápido e pode ser concluído em até 30 dias. Em muitos casos, é comum que em poucas semanas o procedimento seja finalizado.
Simplicidade: O procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de audiências ou julgamentos.
Menor custo: As taxas cobradas em cartório são consideravelmente menores do que os custos de um processo judicial.
Menos estresse e discrição: O processo é bem mais discreto e menos estressante para o casal, pois evita a necessidade de um litígio judicial.
Conclusão
O divórcio extrajudicial tem se mostrado uma alternativa cada vez mais popular para casais que desejam encerrar sua união de forma rápida, eficiente e mais barata. No entanto, é essencial que os cônjuges estejam bem assessorados por advogado(s) especializado(s) e estejam cientes de todos os seus direitos e obrigações antes de seguir com o procedimento. Quando feito corretamente, o divórcio extrajudicial pode proporcionar um recomeço mais tranquilo e menos traumático para ambos os cônjuges envolvidos.
Atenção: As informações contidas neste artigo não constituem consulta jurídica e não devem ser interpretadas como tal. Para obter orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado especializado.
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