O que são promoções comerciais?
Trata-se de operações realizadas de forma estratégica pelas empresas, com o objetivo de distribuir prêmios gratuitamente, visando divulgar o nome da empresa promotora, promover produtos ou serviços, incrementar vendas, fidelizar clientes ou captar novos clientes, entre outros motivos. A lei estabelece que as campanhas de promoções comerciais são permitidas apenas para pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, e devem ser conduzidas nas modalidades de sorteio, vale brinde, concurso ou operação assemelhada a sorteio.
É necessário obter autorização para realizar promoções?
A Lei nº 5.768/1971, que regulamenta essa prática, é clara sobre a necessidade de autorização para realizar a distribuição gratuita de prêmios, competindo à Caixa Econômica Federal autorizar essas operações. Existem apenas duas exceções que permitem a distribuição de prêmios sem a necessidade de autorização: (i) quando o Poder Público realiza a promoção diretamente, para aumentar a arrecadação de tributos; ou (ii) em casos de concursos exclusivamente para fins culturais.
Quais são as principais modalidades de distribuição gratuita de prêmios?
Sorteio: nesta modalidade, são emitidos elementos sorteáveis (números, letras, entre outros) em série de até 100 mil números, distribuídos de forma concomitante, e os contemplados são definidos pela Loteria Federal. Neste caso, ganha o número/sequência que for sorteado.
Vale brinde: é o famoso “comprou, ganhou”. Trata-se da modalidade em que as empresas distribuem determinado produto/brinde ao consumidor que comprar um produto específico e/ou uma quantidade/valor mínimo de produtos ou serviços.
Concurso: nesta modalidade, deve haver concorrência entre diversos participantes em igualdade de condições de competição, na qual o melhor participante é contemplado com determinado prêmio ao final. A empresa, neste caso, poderá exigir a apresentação de embalagens, rótulos e/ou outros elementos para que o competidor possa participar do concurso. Aqui poderá haver competições de qualquer natureza, tais como testes, cálculos, previsões, entre outras.
O que pode e o que não pode ser distribuído como prêmio?
O que pode: bolsas de estudos, viagens de turismo, passagens aéreas, certificados de barras de ouro, ingressos de shows, festas e espetáculos, imóveis residenciais, títulos da dívida pública da União e/ou outros títulos de crédito autorizados pelo Ministério da Fazenda, entre outros autorizados por lei.
O que não pode: fumo, cigarros ou derivados, bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas e medicamentos.
Qual é o prazo mínimo para solicitar autorização da CAIXA?
Os pedidos devem ser formulados com no mínimo 40 (quarenta) dias antes do início da campanha e/ou divulgação da promoção – sendo que a promoção não poderá ocorrer sem que o Certificado de Autorização seja emitido.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco, será um prazer ajudar sua empresa em todos os aspectos jurídicos envolvendo suas promoções comerciais.